A utilização de nota fiscal eletrônica por emissoras de rádio é bastante discutida e gera diversas dúvidas. Para ajudar você a esclarecer algumas delas, copiamos abaixo um trecho do e-mail de Míria Menezes recebido pela beAudio:
“Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 – DOU 1 de 16.06.2010, que
Os CFOPs relacionados à prestação de serviços de comunicação devem ser utilizados em notas fiscais modelo 21 e 22.
A NF-e substitui APENAS a nota fiscal modelo 1/1A. Não substitui as notas fiscais modelo 21 e 22.
As empresas de comunicação estarão obrigadas à emissão de NF-e em dezembro de 2010, mas os CFOPs utilizados não serão os relacionados à prestação de serviços de comunicação, e sim os relacionados às mercadorias.Obs.: Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do Instituto denominado CONSULTA definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938 de 26 de dezembro de 1966.
Míria Menezes
Secretaria da Fazenda
DIAT/GESIT
Nota Fiscal Eletrônica – SC“
Ou seja, a utilização da nota fiscal eletrônica é obrigatória apenas quando a rádio realizar a transação de algum bem material, como a venda de equipamentos para terceiros. Para a prestação de serviços de comunicação, continua valendo a nota fiscal modelo 21.
Porém, a Portaria CAT 79/03 de 17/12/2003 regulamenta a emissão da NFSC modelo 21 de via única (NF-e).
Confira abaixo tudo o que você precisa para poder emitir este modelo de nota fiscal pelo beMidia:
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Manter o beMidia atualizado – é preciso ter a versão 1.9.2 ou posterior
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Ter empresa constituída conforme as leis brasileiras – CNPJ
- Possuir Inscrição Estadual
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Possuir Certificado Digital
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Ter autorização da Receita Estadual para poder emitir NFSC modelo 21 de via única
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Manter os dados cadastrais dos clientes sempre corretos, como CPF/CNPJ, RG/IE, endereço etc.
- Ter os aplicativos disponibilizados pela Receita para validação e transmissão das notas